Contribuição Sindical -> obrigatória e devida pelos empregadores e pelos integrantes da categoria profissional.
Contriubuição Associativa ->devida por todos que se filiarem aos sindicatos, porem, a filiação não é obrigatória.
Contribuição Assistencial ->devida ao sindicato que representaram as categorias em acordo coletivo de trabalho, desde que prevista no instrumento das negociações.
Contribuição Confederativa -> obrigatória, desde que aprovada em assembleia geral do sindicato da categoria.