Contriubuição Associativa ->devida por todos que se filiarem aos sindicatos, porem, a filiação não é obrigatória.
Contribuição Assistencial ->devida ao sindicato que representaram as categorias em acordo coletivo de trabalho, desde que prevista no instrumento das negociações.
Contribuição Confederativa -> obrigatória, desde que aprovada em assembleia geral do sindicato da categoria.
]]>A falta dessa adesão, sujeita as empresas a incidência das contribuições previdenciárias
]]>No mesmo prazo, devem fornecer os informes dos rendimentos sem retenção do IRFonte, desde que solicitados pelos beneficiários até 15/01/2010.
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