30/04/2013
Ultimo dia para entrega da declaração ao IRPF do ano de 2012;
30/04/2013
Ultimo dia para entrega da declaração ao IRPF do ano de 2012;
05/04/2013
Devera ser comunicado através do site do Banco Central do Brasil, os capitais existentes no exterior no dia 31/12/2012 quando forem superiores a US$ 100.000,00.
Como é de conhecimento de todos, a receita federal através das várias “obrigações acessórias” implantadas nos últimos anos, está cruzando as informações entre as fontes pagadoras e recebedoras de rendimentos, dentro delas a DIRF – DIMOB – DIMOF -DECRED, entre outras.
Para evitar a omissão de receitas e de pagamentos, minimizando assim o risco da malha fina, recomendamos, a elaboração de uma planilha da movimentação financeira – “CAIXA” , não esquecendo de incluir nas saídas, os valores pagos de despesas de condomicio, cartões de credito, etc.
Para elaborar sua própria declaração,recomendamos ter em mãos:
– cópia da declaração anterior entregue;
– conferir se houve alterações nos dados cadastrais anteriores;
-informes de rendimentos de trabalho e investimentos – próprios e dos dependentes declarados;
– movimentação de bens e dividas – própios e dos dependentes declarados;
– Despesas próprias e dos dependentes:
– Despesas com saúde: Médicos, dentistas, hospitais, clinicas, planos, etc
– Despesas com educação;
– pagamentos de serviços profissionais;
– alugueis;
– pensão alimentícia judicial;
– doações;
– entre outras
Desde 01 de março a receita federal está recebendo as declarações das pessoas fisicas do exercicio de 2013 -ano base 2012. Não deixe para os ultimos dias.
Empresas -> 70% da arrecadação da RF, ou seja, aproximadamente 12.000 empresas, são consideradas “grandes contribuintes” por terem renda bruta superior a R$ 90 milhões em 2009 e sofrerão acompanhamento tributário permanente da RF.
Pessoas Fisicas -> O mesmo acontecerá com aproximadamente 5.000 pessoas fisicas, por terem patrimonio e rendimentos elevados.
Contribuição Sindical -> obrigatória e devida pelos empregadores e pelos integrantes da categoria profissional.
Contriubuição Associativa ->devida por todos que se filiarem aos sindicatos, porem, a filiação não é obrigatória.
Contribuição Assistencial ->devida ao sindicato que representaram as categorias em acordo coletivo de trabalho, desde que prevista no instrumento das negociações.
Contribuição Confederativa -> obrigatória, desde que aprovada em assembleia geral do sindicato da categoria.
O prazo para a entrega à RFB da Relação Anual de Salarios RAIS do ano de 2009, termina dia 26/3/2010.
Continua sendo obrigatório a adesão ao PAT no site do MT, para as empresas que fornecem auxílio alimentação por meio de tiquete-refeição.
A falta dessa adesão, sujeita as empresas a incidência das contribuições previdenciárias
Ate 26/2/2010, os contribuintes (PF , PJ e inclusive os sem fins lucrativos), devem fornecer os informes de rendimentos pagos às PFs ou PJs sujeitos a retenção do IRFonte e a retenção das contribuições sociais (PIS – COFINS – CSL) , em modelos próprios, aprovado pela RFB.
No mesmo prazo, devem fornecer os informes dos rendimentos sem retenção do IRFonte, desde que solicitados pelos beneficiários até 15/01/2010.